quarta-feira, 27 de agosto de 2014

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 direitos da pessoa com transtorno do espectro autista


LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.



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